domingo, 17 de fevereiro de 2013

PRONUNCIAMENTO DA CBB SOBRE DIVERSIDADE SEXUAL


C
onsiderando que as liberdades de consciência e religiosa são
princípios fundamentais garantidos pela Constituição (Art. 5º, IV,
VI e VIII), nós, Batistas da CBB, fundamentados no princípio de
liberdade religiosa, somos compelidos por nossa fé cristã a nos
pronunciar em defesa das citadas liberdades.
Consideramos ser nosso direito e dever apresentar este pronunciamento
à luz da verdade que é baseada na Bíblia, na razão (a qual, cremos ser um
dom de Deus) e na natureza da pessoa humana.  Ressalte-se que a Bíblia
Sagrada é nossa única regra de fé e prática, onde encontramos a verdade
revelada de Deus para a conduta humana. Assim, conclamamos cristãos e
não-cristãos a que ponderem e reflitam cuidadosa e criticamente nas questões
aqui apresentadas.
À luz dos §§ III e V do Art. 226 da Constituição Federal combinado com
o Art. 1514 do Código Civil Brasileiro, entendemos que o casamento se
restringe à união de um homem e uma mulher por natureza de nascimento.
A exemplo do Projeto de Lei Complementar 122/2006, o Estatuto da
Diversidade Sexual, entre outras coisas, tem como objetivo criminalizar
a homofobia (Art. 1º), assegurar casamento homoafetivo (Art. 15), proibir
tratamento e até mesmo promessa de cura a não-heterossexuais (Art. 53),
assegurar oportunidades de trabalho para os beneficentes do Estatuto (Art. 73
§ único), adotar políticas públicas em nível nacional, estadual e municipal
visando a conscientizar a sociedade da igual dignidade dos heterossexuais,
homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e
intersexuais (Art. 105).
Quanto à homofobia, somos contra qualquer tipo de discriminação,
desrespeito, abuso ou violência, seja ela contra quem for. Todavia, nos
reservamos o direito constitucional (liberdade religiosa) de discordar da
prática homossexual, por entender que é biblicamente pecaminosa e viola o padrão original de Deus para os seres humanos. O Antigo e o Novo
Testamento desaprovam severamente práticas homossexuais (Lv 18.22;
20.13; Is 3.9; Rm 1.24-27; 1 Co 6.9-10; 1 Tm 1.9-10). Consequentemente,
não aprovamos tais práticas.
Em relação ao chamado casamento homoafetivo, entendemos que
uniões legais amparam arranjos de pessoas do mesmo sexo que decidem estabelecer um relacionamento de união e que necessitem legar
herança, visitar companheiros em hospitais etc. Por outro lado, o matrimônio biblicamente instituído por Deus é uma união integral de corpo e
mente (Gn 2.18,23-24), baseado em um compromisso de permanência
e exclusividade entre o sexo masculino e o sexo feminino, e selado pelo
ato sexual. A Bíblia Sagrada apresenta a criação dos seres humanos em
dois sexos: “...homem e mulher os criou” (Gn 1.27). Tal criação visava
ao casamento, expresso em companheirismo, união sexual e procriação
(Gn 2.23-25). Jesus Cristo reiterou esta norma ao afirmar “que o Criador
desde o princípio os fez homem e mulher, e disse: Por esta causa deixará
o homem pai e mãe, e se unirá a sua mulher, tornando-se os dois uma
só carne” (Mt 19.4-5). Esta união tem valor intrínseco, independente de
procriação. Todavia, se houver filhos, a união se aprofunda e enriquece.
Entendemos que o casamento, nos parâmetros bíblicos, salvaguarda os
interesses das crianças. Adicionalmente, cremos que é direito de toda
criança ter pai e mãe. Portanto, o Estado deve reconhecer e apoiar o
matrimônio. Não concordamos com a criação de um novo modelo de
casamento contrariando a Bíblia, a própria Constituição (Art. 226) e o Có-
digo Civil (Art. 1521). Por sinal, quebrada a normatividade do casamento
heterossexual, os mais diferentes modelos poderiam ser propostos, tais
como: casamento aberto, casamento incestuoso, casamento temporário,
casamento poligínico, casamento poliândrico etc. Ministros religiosos
não podem ser forçados a realizar e reconhecer uniões homoafetivas e
devem ser respeitados em seus direitos humanos.
No que se refere a proibir tratamento e até mesmo promessa de “cura” a
não heterossexuais, tem-se presentemente ampla evidência de pessoas que
foram homossexuais praticantes, e através de tratamento foram restauradas.
Portanto, tal proibição é um contrassenso. A Bíblia registra a restauração em
I Coríntios 6.9-11, “...Não vos enganeis: nem impuros, nem idólatras, nem
adúlteros, nem efeminados, nem sodomitas, ... herdarão o reino de Deus.
Tais fostes alguns de vós; mas vós vos lavastes, mas fostes santificados, mas
fostes justificados em o nome do Senhor Jesus Cristo e no Espírito do nosso
Deus.” Consequentemente, defendemos que ministros religiosos e profissionais liberais devem ter assegurado o direito de ministrar tratamento a
homossexuais que assim o desejem.
No que diz respeito a assegurar oportunidades de trabalho para não-heterossexuais, entendemos que forçar empresas ou instituições a empregarem
pessoas cujo comportamento ou crenças são contrários à visão das citadas
organizações constitui violação constitucional.
Quanto a adotar políticas públicas em nível nacional, estadual e municipal visando a conscientizar a sociedade da igual dignidade dos heterossexuais, homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros
e intersexuais; vale ressaltar que o termo “dignidade” pode fazer referência
a, pelo menos, duas coisas: (1) à dignidade intrínseca, fundamento dos
direitos humanos, absoluta e que todo ser humano possui simplesmente
por ser humano, criado à imagem e semelhança de Deus (Gn 1.27); ou (2)
à dignidade moral, que não é absoluta, mas gradual, relativa ao comportamento moral de uma pessoa; ou seja, quanto mais os atos de um indivíduo
estiverem de acordo com o que é correto, maior a dignidade moral dessa
pessoa. De acordo com este último conceito, consideramos que todas
as práticas sexuais que se desviem do padrão bíblico são moralmente
deficientes. Promover políticas públicas que deixem subentendido que
todas as práticas sexuais são igualmente corretas e desejáveis, representa
absoluta contradição ao ensino bíblico relativo ao matrimônio, base da
família, célula mater do Estado. Somos contrários, portanto, a tais ações e
rejeitamos veementemente o art. 105, pois está sutilmente fazendo alusão
a esse último conceito de “dignidade”.
Finalmente, rejeitamos qualquer instrumento de coerção que nos force
a concordar com práticas inconstitucionais e antibíblicas. Por sinal, vale
enfatizar que esse Estatuto é inconstitucional, ilegal, heterofóbico e cristofóbico. Sabemos que quando os poderes terreno e divino colidem, nossa
obrigação é “obedecer a Deus, e não a seres humanos” (At 5.29). Portanto,
nenhum poder na terra — seja cultural ou político — nos forçará ao silêncio
ou à acomodação.
Comissão de Altos Estudos da Convenção Batista Brasileira,
Pr. Dr. David Bowman Riker, relator.
Aracajú (SE), 29 de Janeiro de 2013.

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