domingo, 18 de abril de 2021

O QUE O SENHOR ORDENOU SOBRE O CASAMENTO?

 


“Ora, aos casados, ordeno, não eu, mas o Senhor, que a mulher não separe do marido (se, porém, ela vier a separar – se, que não se case ou que se reconcilie com seu marido); e que o marido não se aparte da sua mulher”. (1Cor 7.10 – 11).

O mandamento do apóstolo sobre a permanência do casamento é um imperativo que tem apoio no Antigo Testamento, “É por isso que o homem deixa o seu pai e a sua mãe para se unir com a sua mulher, e os dois tornam – se uma só carne”, (Gn 2.24) e o ensino de Jesus (Mc 10. 2 – 12). Não se divorcie.

Em Mateus 5.31, o Senhor Jesus refere ao divórcio que já era praticado e que foi regulamentado por Moisés (Dt 24. 1 – 4).

Segundo Moisés, o divórcio não era necessário, mas, se usado, precisava elaborar um documento explicando o motivo, para que tornasse legal, e este, deveria ser entregue à mulher.

A lei proibia que o homem casasse com a ex, se nesse ínterim ela tivesse contraído um segundo matrimônio e terminado com morte ou divórcio.

Referindo à Lei mosaica, o Senhor acrescenta: “Também foi dito: Aquele que repudiar sua mulher, dê – lhe carta de divórcio. Eu, porém, vos digo: qualquer que repudiar sua mulher, exceto em caso de relações sexuais ilícitas, a expõe a tornar – se adúltera; e aquele que casar com a repudiada comete adultério”.

A aplicação da Lei pelo Senhor torna mais severa com os homens que separavam das esposas e com facilidade arrumavam concubina.

O apóstolo Paulo respondendo aos cristãos da cidade Coríntio, torna a separação mais difícil; condena a separação por qualquer motivo, proíbe o segundo casamento e aconselha a reconciliação (1Cor 7. 10 – 11).

Agora em caso de um dos cônjuges não professar a fé cristã e desejar separar, que separe (1Cor 7.15); nesse caso o cônjuge cristão estaria isento de culpabilidade.

O relacionamento conjugal no ponto de vista paulino, só deve terminar com a morte de um dos cônjuges e só deve ser construído no Senhor (1Cor 7.39b), isto é, cristão casando com cristão.

jcm