“Ora, aos casados, ordeno, não eu,
mas o Senhor, que a mulher não separe do marido (se, porém, ela vier a separar
– se, que não se case ou que se reconcilie com seu marido); e que o marido não
se aparte da sua mulher”. (1Cor 7.10 – 11).
O mandamento do apóstolo sobre a
permanência do casamento é um imperativo que tem apoio no Antigo Testamento, “É
por isso que o homem deixa o seu pai e a sua mãe para se unir com a sua mulher,
e os dois tornam – se uma só carne”, (Gn 2.24) e o ensino de Jesus (Mc 10.
2 – 12). Não se divorcie.
Em Mateus 5.31, o Senhor Jesus
refere ao divórcio que já era praticado e que foi regulamentado por Moisés (Dt
24. 1 – 4).
Segundo Moisés, o divórcio não
era necessário, mas, se usado, precisava elaborar um documento explicando o
motivo, para que tornasse legal, e este, deveria ser entregue à mulher.
A lei proibia que o homem casasse
com a ex, se nesse ínterim ela tivesse contraído um segundo matrimônio e
terminado com morte ou divórcio.
Referindo à Lei mosaica, o Senhor
acrescenta: “Também foi dito: Aquele que repudiar sua mulher, dê – lhe carta
de divórcio. Eu, porém, vos digo: qualquer que repudiar sua mulher, exceto em
caso de relações sexuais ilícitas, a expõe a tornar – se adúltera; e aquele que
casar com a repudiada comete adultério”.
A aplicação da Lei pelo Senhor
torna mais severa com os homens que separavam das esposas e com facilidade arrumavam
concubina.
O apóstolo Paulo respondendo aos
cristãos da cidade Coríntio, torna a separação mais difícil; condena a
separação por qualquer motivo, proíbe o segundo casamento e aconselha a
reconciliação (1Cor 7. 10 – 11).
Agora em caso de um dos cônjuges
não professar a fé cristã e desejar separar, que separe (1Cor 7.15); nesse caso
o cônjuge cristão estaria isento de culpabilidade.
O relacionamento conjugal no
ponto de vista paulino, só deve terminar com a morte de um dos cônjuges e só
deve ser construído no Senhor (1Cor 7.39b), isto é, cristão casando com
cristão.
jcm